É bem provável que você já ouviu ou leu está sigla. Porém, o que ela significa?
O NVOCC (Non-Vessel Operating Common Carrier) ou em tradução literal: transportador comum não proprietário de navio, “é uma empresa que consolida diversos pequenos volumes de carga em contêiner, realizando a unitização”, segundo a Antaq (Agência Nacional de Transporte Aquaviário).
O surgimento dessa figura ocorreu no contexto de crescimento do transporte de contêineres, onde os pequenos importadores e exportadores enfrentavam dificuldades para embarcar cargas menores, que não completavam um contêiner. Com a proposta de consolidação de cargas e compartilhamento de espaço, oferecida pelos NVOCCs, tornou-se possível a redução de custos e a otimização da operação. Esses agentes, portanto, desempenham papel fundamental no desenvolvimento do modal aquaviário e no comércio exterior brasileiro. Nos últimos tempos, o desempenho dos NVOCCs evoluiu de tal forma, que passaram a oferecer também o serviço de containers FCL (containers completos de um único embarcador) com fretes muito competitivos e economia de tempo para importadores e exportadores, haja vista a sua agilidade e preparo para oferecer soluções rápidas e seguras.
No cenário atual, existem cerca de 23.000 empresas exportadoras e 39.000 importadoras no Brasil. Dentre elas, players menores que necessitam o auxílio de um NVOCC. Pois é o interveniente que irá se responsabilizar pela prestação do serviço de transporte perante o cliente, mesmo não sendo o armador ou o proprietário da embarcação. Além disso, emite conhecimento de carga ou Bill of Lading (BL) – agregado, house, filhote ou sub-master – e subcontrata um transportador marítimo efetivo.
O consolidador estrangeiro (NVOCC) da carga marítima é representado, no País, por um agente de carga desconsolidador (nacional).
FCL e LCL
FCL significa Full Container Load (contêiner totalmente carregado), ou seja, é quando o importador ou exportador utilizará totalmente a unidade. Isso significa acesso a todo o espaço disponível dentro do contêiner. Além disso, ao utilizar o FCL, será pago um valor fixo pelo frete do contêiner.
A modalidade FCL é utilizada quando o importador ou exportador possui mercadorias suficientes para acomodar em um (ou mais) contêiner(es). Em uma carga FCL, a unidade possui um único consignatário. Há casos também em que a empresa não possui carga para preencher todo o contêiner, mas a contratação FCL proporciona economia de escala.
LCL significa Less Container Load (menos do que uma carga de contêiner), ou seja, é quando o exportador ou importador não possui carga suficiente para preencher o espaçor. Dessa forma, vários embarques LCL são consolidados em um contêiner compartilhado, possibilitando a obtenção do baixo custo do frete marítimo ainda que o importador/exportador não possua um grande volume de operação.
Empresas que desejam exportar ou importar quantidades menores de estoque podem pagar pelo volume de espaço usado em um contêiner (LCL), ao invés de alugar o contêiner inteiro. O LCL também possibilita que transitários, agentes de cargas e NVOCC contratem o frete de um contêiner inteiro, e o revenda em lotes menores para importadores/exportadores com menos carga. Dessa forma, o LCL é uma opção muito vantajosa para quem traz baixos volumes ou está começando.
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